O Capítulo da América Latina e Caribe é parte integrante da Federação Internacional para a Cirurgia da Obesidade e Transtornos Metabólicos é chamado de IFSO LAC, e atua de acordo com suas regras e documentos oficiais, mas tem sua própria estrutura com Assembléias, Oficiais, Conselho Executivo e Conselho Geral. A IFSO LAC tem seu interesse e foco nas atividades de Cirurgia Metabólica e Bariatrica na América Latina.
Os idiomas oficiais deste capítulo, e dos Congressos da IFSO LAC, são ESPANHOL e PORTUGUÊS.
As Sociedades Latino-americanas que são membros regulares da IFSO podem aderir à IFSO LAC após uma solicitação oficial ter sido aprovada pela IFSO LAC; também podem existir outras Sociedades Afiliadas que são ativas no campo da obesidade.
Qualquer indivíduo que seja ativo no campo da obesidade e demonstre interesse em participar e que venha de um país que não tenha uma Sociedade Nacional ou não seja afiliado à IFSO, pode ingressar na IFSO LAC após sua solicitação ter sido aprovada.
Afim de fortalecer as Diretorias das Sociedades Nacionais, nenhum membro individual pode se candidatar à IFSO MUNDIAL, exceto através da respectiva Diretoria do país membro da IFSO LAC, ou através do Conselho Executivo da IFSO LAC. Portanto, eles devem primeiro ser filiados à IFSO LAC para a posterior filiação junto à IFSO MUNDIAL.
A IFSO LAC respeita a autonomia das Sociedades de cada país membro. Entretanto, a fim de fortalecer cada uma delas, não aceitará qualquer mudança na representação oficial dessas Sociedades, a menos que seja através do Presidente em exercício reconhecido pela IFSO LAC, por uma comunicação escrita (que pode ser eletrônica e posteriormente endossada em forma física).
- Coordenação e promoção de atividades científicas entre as Sociedades Latino Americanas de Cirurgia Bariátrica e Metabólica.
- Colaboração com outras sociedades e orgãos públicos especializados no tratamento da obesidade.
- Colaboração com as Secretarias e Ministérios da Saúde da América Latina, e organizações multinacionais como a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), Organização Mundial da Saúde (OMS), em atividades relacionadas à educação, prevenção e tratamento da obesidade.
- Apoio e participação na organização de reuniões e congressos científicos relacionados à obesidade nos países da América Latina.
- Colaboração com outras instituições, como a Associação Internacional para Estudos da Obesidade (IASO), a Federação Latino-Americana de Estudos da Obesidade (FLASO) e outras dedicadas ao estudo da Obesidade.
- Colaboração com empresas e fornecedores de insumos para o cuidado de pacientes que sofrem de obesidade, a fim de obter os maiores e melhores benefícios para eles, especialmente no que diz respeito à segurança e eficácia da Cirurgia Bariátrica e Metabólica.
- Realizar um Congresso Latino Americano da IFSO LAC bienal (a cada dois anos), de acordo com as regras estabelecidas.
- Patrocinar e apoiar programas das Sociedades Nacionais como: Acreditações de Equipes, Certificações de Qualidade Profissional, Cursos e quaisquer atividades que proponha melhoria na qualidade do atendimento a pacientes que sofrem de obesidade e/ou doenças metabólicas.
O Capítulo América Latina e Caribe da IFSO LAC tem basicamente a mesma estrutura da IFSO MUNDIAL , seus membros mantendo suas posições no Conselho Executivo e no Conselho Geral, bem como em outros órgãos da IFSO.
Conselho Executivo:
- Um Presidente (mandato de 2 anos, não elegível para reeleição).
- Um Presidente eleito ou Vice-Presidente (mandato de 2 anos, não elegível para reeleição)
- Um Diretor Executivo (mandato de 2 anos, elegível para reeleição apenas por mais um mandato consecutivo)
- Um membro consultivo, nomeado pelo Presidente eleito (Sem direito a voto)
- Um membro consultivo, nomeado pelo Presidente em exercício (Sem direito a voto)
Os membros do Conselho Executivo serão eleitos pelos membros do Conselho Geral em uma Assembléia Ordinária ou Extraordinária, com exceção dos dois Conselheiros. Cargos Honorários: Membros destacados da IFSO LAC podem ser nomeados para um cargo honorário no Conselho Executivo, que é vitalício e lhes dá direito a participar das reuniões do Conselho Executivo sem direito a voto como outros membros.
O Conselho Geral:
O Conselho Geral é a mais alta autoridade da IFSOLAC, que delega sua representação política e administrativa ao Conselho Executivo, e será composto pelos membros do Conselho Executivo do Capítulo (com direito a voto nas Assembléias), mais os três últimos ex-presidentes (com direito a voto nas Assembléias), um representante de cada sociedade Latino-Americana (de preferência o Presidente), ou em caso de incapacidade de comparecer, por um suplente devidamente credenciado com uma procuração física ou eletrônicoa (todos com direito a manifestação oral voto), um representante de cada sociedade afiliada sem direito a voto, e os membros individuais que participam sem direito a voto.
O Conselho Geral tomará as decisões necessárias para o cumprimento dos objetivos do Capítulo.
O quorum é alcançado tendo metade mais um dos membros do Conselho Geral com direito a voto, exceto no caso de uma Assembléia para emendas dos Estatutos. As decisões serão tomadas por maioria de votos, exceto no caso de uma votação para alterar os Estatutos. Somente no caso de empate, o Presidente da IFSO LAC tem voto de “minerva”.
Toda decisão considerada pelo Conselho Geral que tenha significado ou importância internacional deverá ser submetida ao Conselho Geral da IFSO para aprovação.
O Conselho Geral se reunirá regularmente a cada ano em uma Assembléia Ordinária, seja no Congresso Regional Latino-Americano ou no Congresso Mundial da IFSO, e em uma Assembléia Extraordinária quando convocada pela Diretoria Executiva ou por 25% dos membros votantes do Conselho Geral.
Se decisões extraordinárias forem tomadas, o voto eletrônico poderá ser usado por convocação do Presidente ou por 25% dos membros do Conselho Geral com direito a voto. Todas as reuniões (Ordinárias e Extraordinárias) do Conselho Geral deverão ser agendadas e convocadas pelo Presidente com pelo menos trinta dias de antecedência.
Comissões:
As comissões podem ser formadas por sugestão do Conselho Executivo ou do Conselho Geral, específicas para cada assunto, sendo o Presidente nominal destas o Presidente da IFSO LAC.
Nomeação, funções e eleição dos diretores da Diretoria Executiva e Presidente
Presidente:
O Presidente da IFSO LAC, será o “Presidente eleito” ou “Vice-Presidente”, e assumirá automaticamente o cargo no final do mandato anterior, durante o Congresso da IFSO LAC.
Atribuições do Presidente
- Trabalhar em conjunto com o Diretor Executivona realização dos objetivos e deveres da Empresa.
- Atuar como representante da Empresa em todos os assuntos externos.
- Participar ativamente no desenvolvimento das políticas financeiras da Sociedade e em sua supervisão.
- Assegurar, juntamente com o Diretor Executivo, que os fundos sejam utilizados em benefício da Sociedade e de seus membros.
- Gerenciar a conta bancária da Sociedade, juntamente com o Diretor Executivo, planejando e divulgando como e a quem esse benefício é fornecido.
- Representar a Sociedade em Congressos e reuniões quando necessário.
Presidente eleito ou Vice-Presidente
A candidatura é proposta ao Conselho Geral pelos membros da Sociedade à qual o candidato pertence. Se mais de um candidato for indicado, a votação secreta será realizada durante a Assembléia Geral Ordinária do Conselho Geral. Os candidatos devem ser propostos pelo menos VINTE DIAS antes da Assembléia Geral Ordinária do Conselho Geral.
Como requisito de elegibilidade, o candidato deve ter sido Presidente de sua Sociedade, ou ter ocupado um cargo executivo que lhe tenha permitido estar ativo em sua Sociedade e ter participado ativamente de pelo menos os dois últimos Congressos da IFSOLAC, como comprovado por seu certificado de participação, que deve ser enviado em cópia simples ao Conselho Executivo. Ele/ela não deve ter qualquer ação civil ou criminal em curso,ou processo ou ético-disciplinar.
O Presidente eleito pode se candidatar ao Presidente nas reuniões do Conselho Executivo ou Geral e em outras reuniões., caso o Presidente em exercício não esteja disponível. O cargo de Presidente-Eleito (ou Vice-Presidente), tem uma duração de DOIS ANOS após os quais ele/ela se torna Presidente sem mais tramites, a menos que algum evento recente o desqualifique. Ele deve ser eleito durante a mesma Assembléia Ordinária do Conselho Geral na qual o novo Presidente da IFSO LAC será empossado.
Diretor Executivo
O Diretor Executivo é escolhido por um período de 2 anos e é elegível para apenas mais um mandato consecutivo. Sendo um cargo de confiança, o novo Presidente poderá sugerir o candidato para aprovação do Conselho Geral, sujeito a votação durante a Assembléia Geral Ordinária, na qual ele toma posse.
Atribuições do Diretor Executivo.
- Ser responsável pelos área financeira da Sociedade, juntamente com o Presidente, assim como pelo fluxo de receitas e despesas. Deve apresentar relatórios financeiros nas reuniões ordinárias e extra-ordinárias. .
- Liderar a solidez financeira do Capitulo.
- Assegurar que os fundos sejam utilizados em benefício do Capitulo e de seus membros, planejando e divulgando como, e a quem, esse benefício é fornecido.
- Promover as relações efetivas do Capitulo com os patrocinadores corporativos.
- Preparar as contas anuais para aprovação pelo Conselho Geral.
- Administrar a conta bancária do Capitulo, juntamente com o Presidente e com o consentimento da maioria dos membros do Conselho Executivo, sempre que for feito um gasto maior que US$ 2000 (dois mil dólares americanos), e isto pode ser feito eletronicamente. A conta da IFSO LAC terá três assinaturas autorizadas, sendo as do Presidente, Vice-Presidente e do Diretor Executivo.
- Aconselhar o Conselho Executivo sobre como lidar com déficits orçamentários ou potenciais problemas orçamentários.
- Ser ativo no desenvolvimento das políticas do Capitulo.
- Assegurar continuidade e consistência na formulação de políticas e documentos do Capitulo.
- Promover as relações efetivas do Capitulo com patrocinadores corporativos e outros profissionais relacionados
- Convocar reuniões do Conselho Geral e membros do Capitulo para outras reuniões ampliadas ou extraordinárias, de acordo com a Presidência ou a Vice-Presidência.
- Assegurar que o secretário administrativo mantenha uma agenda atualizada das atividades do Capitulo e notifique os membros em tempo hábil. Ela registrará as atas das reuniões do Conselho e das reuniões ampliadas com os membros do Capitulo.
- Supervisionar que a secretária administrativa mantenha atualizada a lista de associados do Capitulo, contendo informações atualizadas dos associados, tais como números de telefone, endereços de e-mail, etc. (atualizados anualmente), que serão publicadas no site da IFSO LAC. O Presidente de cada país membro será obrigado a enviar a lista atualizada de seus próprios membros à Diretoria Executiva que, por sua vez, receberá anualmente a lista de todos os nomes atualizados dos outros países afiliados.
- Para garantir que os boletins e boletins da Sociedade sejam emitidos com informações precisas e oportunas.
Vagas na Diretoria Executiva
Se, por qualquer motivo, um ou mais assentos na Diretoria Executiva ficarem vagos, uma nova eleição será realizada para o restante do mandato, que poderá ser realizada eletronicamente. Se o motivo da vaga for demissão, o membro demissionário deverá dar um aviso prévio de um mês.
Destituição do cargo
Qualquer membro do Conselho Executivo que for considerado culpado de um delito ma justiça comum (seja relacionado à prática profissional e, portanto, desqualificado para o exercício de sua profissão, ou de qualquer outra natureza) deverá ser removido de seu cargo no Capitulo e não poderá se candidatar à nova eleição. O mesmo procedimento será aplicado se ele/ela tiver uma sentença executória de qualquer Tribunal de Ética. Disputas trabalhistas ou outras alegações improváveis de má conduta não constituirão motivo para remoção. O Tribunal de Ética da IFSO LAC é obrigado a decidir sobre cada caso individualmente.
A Assembléia Ordinária do Conselho Geral do Capítulo da IFSO América Latina e Caribe, IFSO LAC, será realizada anualmente durante cada Congresso Latino-Americano ou Mundial da IFSO, a fim de relatar e discutir as ações tomadas pelo Conselho Executivo, bem como para planejar ações futuras. Assembléias Extraordinárias poderão ser convocadas, se necessário, com 30 dias de antecedência ao Conselho Geral, durante o Congresso Mundial da IFSO, durante um Congresso Intermediário da IFSO LAC, ou durante um Congresso Nacional dos países membros, conforme e quando necessário. Qualquer reunião de emergência pode ser convocada eletronicamente e/ou por Teleconferência. O quorum é estabelecido pela presença da metade mais um dos membros votantes. Em caso de votação, esta será por voto secreto, salvo solicitação unânime em contrário por parte dos participantes da Assembléia. As decisões submetidas à Assembléia serão tomadas por maioria simples de votos, exceto no caso de modificação dos Estatutos, onde dois terços dos votos presentes são necessários.
O Congresso do Capítulo Latino-Americano e Caribenho da IFSO LAC será realizado a cada dois anos (bienal). A data deve ser pelo menos 4 meses anteriores ao Congresso Mundial da IFSO. O local será escolhido por votação durante a Assembléia Geral da IFSO LAC, com dois anos de antecedência. Além disso, um Congresso Intermediário IFSO LAC poderá ser realizado e o local escolhido por votação na mesma Assembléia Geral. Todos os países membros da IFSO LAC podem propor sua candidatura para sediar qualquer um desses congressos.
O Comitê Organizador do Congresso do país anfitrião terá todas as responsabilidades financeiras relacionadas ao Congresso; no caso de um saldo positivo, os lucros serão distribuídos da seguinte forma:
- 30% para o Comitê Organizador do país anfitrião,
- 30% para o capítulo latino-americano e caribenho IFSO LAC
- 40% para a Federação Internacional para a Cirurgia da Obesidade IFSO
- No caso de um saldo negativo, não haverá nenhuma obrigação financeira por parte do Capítulo.
Em até TRÊS meses após o término do Congresso, o Comitê Organizador apresentará à Diretoria Executiva o relatório financeiro final.
As finanças do Capítulo da América Latina e Caribe IFSO LAC, são constituídas por taxas de filiação, doações, patrocínios de empresas ou firmas, receitas do Congresso e possíveis receitas de quaisquer outras fontes que não se oponham aos objetivos do capítulo.
O Conselho Executivo decidirá se alocará fundos para pesquisa, viagens e a política de patrocínio de outros subsídios, informando ao Conselho Geral em Assembléia Ordinária ou Extraordinária os detalhes de cada despesa de forma oportuna.
As quotas para cada país membro serão decididas pela Assembléia Ordinária ou Extraordinária do Conselho Geral, e serão revisadas a cada dois anos. Uma taxa diferenciada será feita de acordo com o número de membros de cada país, como segue:
- 1 – 50 membros
- 51 – 100 membros
- 101 – 500 membros
- 501 ou mais membros
Cada país pagará antecipadamente sua anuidade até 31 de dezembro do ano em que termina, e ficará automaticamente em atraso após essa data.
O país em atraso com suas anuidades perderá o direito de voto nas Assembléias Ordinárias ou Extraordinárias (podendo participar apenas com direito a palavra). Além disso, não poderá solicitar o endosso da IFSO LAC para eventos científicos.
Diretório de Membros IFSO LAC
O Diretor Executivo será responsável por manter e atualizar pelo menos anualmente o Diretório do Capítulo, a lista de Membros e representantes com endereço, telefone e e-mail. O Presidente de cada país membro terá a obrigação de enviar a lista atualizada de seus próprios membros à Diretoria Executiva e, por sua vez, receberá anualmente a lista de todos os nomes atualizados. O website da IFSO LAC conterá essas informações atualizadas.
Jornal Oficial
A revista oficial do capítulo latino-americano e caribenho da IFSO LAC será Obesity Surgery, embora a IFSO LAC possa publicar Boletins ou Revistas regionais, conforme acordado pelo Conselho Geral e/ou pelo Conselho Executivo.
O Tribunal de Ética do Capítulo será composto pelos dois últimos ex-presidentes, juntamente com três membros de reconhecida probidade, eleitos na Assembléia Geral, cujo mandato será de dois anos, passíveis de reeleição.
Será responsável por lidar com qualquer alegação de má conduta no exercício da especialidade ou nas relações entre os membros da IFSO LAC, sempre salvaguardando a fraternidade dentro do Capítulo. As sanções decorrentes deste tribunal não serão sujeitas a revisão.
Este órgão manterá um registro claro dos casos e enviará uma cópia dos mesmos à Presidência do Capítulo, que terá a obrigação de EXECUTAR A SENTENÇA, submetendo-a à consideração do Conselho Geral, a mais alta autoridade da Instituição, sem poder modificá-la.
Qualquer emenda ou modificação deste ESTATUTO deve ser solicitada por dois terços dos membros do Conselho Executivo ou por 30% dos membros do Conselho Geral com direito a voto, e os proponentes devem apresentar o “projeto de modificação” aos membros do Conselho Geral.
Para a consideração do projeto de modificação destes Estatutos, uma Assembléia Ordinária ou Extraordinária do Conselho Geral deverá ser convocada. Neste caso particular, será exigido um quorum de pelo menos dois terços dos membros votantes do Conselho Geral. A votação do projeto deverá ser apoiada por uma maioria de dois terços dos presentes e com direito a voto. Se esta participação não for alcançada, uma nova emenda será proposta novamente para ser tratada em outra Assembléia Extraordinária.
As emendas ou modificações entrarão em vigor a partir do dia de sua aprovação, e não serão, obviamente, retroativas.
A convocação deve indicar claramente o texto a ser emendado e o novo texto proposto, para que todas as Sociedades Membros sejam informadas e possam fazer suas considerações.
Este Estatuto deve ser complementado pelos respectivos Regulamentos específicos para cada artigo.
Data: 7 de outubro de 2019, IFSOLAC.